O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de 14 de junho, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, esta quarta-feira. Passará apenas a ser recomendado nas atividades que o permitam.
"O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas atividades que o permitam", disse o primeiro-ministro, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência de casos de infeção aumente para além dos limites definidos pelo Governo.
Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).
Concelhos de baixa densidade© Governo
Também há novidades relativamente aos horários do comércio: restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento.
Além disso, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento.
O teletrabalho mantém-se obrigatório em todos os concelhos de Portugal até 13 de junho, coincidindo com a prorrogação da situação de calamidade.
Assim, mantêm-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
Leia Também: Setor automóvel alemão em máximos de três anos