A partir do dia 14 de junho, há novas regras relativamente ao teletrabalho, que deixa de ser obrigatório em todo o território nacional, conforme anunciou o primeiro-ministro na semana passada. Porém, há situações em que o teletrabalho se deve manter e o aumento constante de novos casos em Lisboa pode 'atrasar' o regresso aos escritórios.
Na prática, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa apenas a ser recomendado nas atividades que o permitam. Contudo, pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência de casos de infeção aumente para além dos limites definidos pelo Governo.
Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).
Lisboa tinha 153 novos casos por 100 mil habitantes, de acordo com os dados mais recentes, divulgados há uma semana pela Direção-Geral da Saúde (DGS) - ainda assim, sublinhe-se, estes números serão atualizados esta sexta-feira, dia 4 de junho. Na avaliação anterior, a 21 de maio, Lisboa tinha 118 novos casos por 100 mil habitantes.
Caso os dados divulgados esta sexta-feira confirmem que Lisboa continua a registar uma incidência superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes, o regresso ao escritório é atrasado até que o número de novos casos da Covid-19 na região volte a abrandar.
De acordo com o boletim epidemiológico de quinta-feira, Lisboa e Vale do Tejo continua a ser a zona que tem mais novos casos confirmados, com 385 dos 769 registados no período em análise. Duas das três mortes registadas nas últimas 24 horas também foram nesta região, que totaliza agora 7.214 óbitos associados ao novo coronavírus.
Quer isto dizer que as próximas avaliações, que normalmente são à sexta-feira, serão determinantes para avaliar a situação do concelho e o regresso dos funcionários ao local de trabalho na capital portuguesa.
Ainda assim, refira-se, mantêm-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
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