Inspetora diz que 2.º despedimento de Cristina Tavares foi "retaliação"

O Tribunal de Trabalho da Feira, distrito de Aveiro, começou hoje a julgar o recurso da contraordenação de 11 mil euros aplicada pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) à corticeira Fernando Couto pelo despedimento abusivo de Cristina Tavares.

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Lusa
07/06/2021 18:20 ‧ 07/06/2021 por Lusa

Economia

ACT

 

Durante a sessão, a inspetora da ACT que acompanhou o caso, considerou que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi uma "retaliação" por parte da empresa corticeira pelas denuncias de assédio moral feitas pela trabalhadora.

"Isto foi um mecanismo que a empresa encontrou para de certa forma reagir a todos estes procedimentos que fomos [ACT] realizando", disse.

Segundo a inspetora, Cristina Tavares foi suspensa a 28 de novembro de 2018, cerca de dois meses depois de a empresa ter sido notificada pela ACT do auto de notícia sobre o assédio moral, um desfecho que a mesma relaciona com o facto de a empresa se ter sentido ofendida com a exposição mediática que o caso teve.

Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca quis difamar a empresa e assegurou que não foi ela que tornou os factos públicos.

"Nunca pensei que ia dar nisto. Estava apenas a tentar recuperar o meu posto de trabalho (...) Eu dei-me sempre bem com os patrões e é por isto que me sinto injustiçada, porque eu dei tudo por aquela empresa", afirmou.

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, após ter sido multada pela ACT, que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Em junho de 2019, a empresa aceitou reintegrar pela segunda vez a trabalhadora, antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento, tendo aquela regressado à corticeira para voltar a ocupar o seu lugar de alimentadora e recebedora de rolhas.

Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu "virar a página negativa que se formou", criando condições para se focarem na sua atividade "em paz jurídica".

Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização por danos morais de cerca de 11 mil euros, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

Já este ano, o Ministério Público (MP) deduziu despacho de acusação contra a corticeira e os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade da empresa, imputando-lhes a prática de um crime de maus tratos.

De acordo com a acusação, os arguidos levaram a cabo um "vasto" conjunto de condutas que tiveram como objetivo "criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos"

A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.

Leia Também: Trabalhador pode exercer outra atividade durante as férias? ACT responde

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