Acórdão do Constitucional sobre alterações laborais é "insuficiente"
A CGTP considerou hoje o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre as alterações ao Código do Trabalho "muito insuficiente", defendendo no entanto que a decisão sinaliza a "fragilidade constitucional" do alargamento do período experimental.
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Economia CGTP
O acórdão, conhecido na segunda-feira, "é muito insuficiente pois apenas declara a inconstitucionalidade do alargamento do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham tido um contrato de trabalho com a duração de pelo menos 90 dias", critica a intersindical em comunicado.
A CGTP considera porém que a declaração de inconstitucionalidade sobre esta norma específica, "ainda que limitada, não deixa de constituir um sinal indicativo da fragilidade constitucional" do alargamento "excessivo" da duração do período experimental.
O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias que entrou em vigor em 2019 foi considerado constitucional para trabalhadores indiferenciados à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, tendo sido declarado inconstitucional apenas para quem procura o primeiro emprego mas já tenha sido contratado a termo pelo menos durante 90 dias.
"Embora discordando do acórdão do TC na parte em que não declara a inconstitucionalidade de toda a norma sindicada [...], a CGTP-IN considera esta declaração de inconstitucionalidade positiva, devendo ser executada de imediato", lê-se no comunicado.
A central sindical lamenta, contudo, que a decisão do TC "deixe para trás, em situação de especial vulnerabilidade, muitos outros trabalhadores".
Para a CGTP, os argumentos desenvolvidos no acórdão em defesa da conformidade constitucional do período experimental "são sobretudo de ordem política e económica e não estritamente jurídico-constitucional" já que incluem "algumas teses defendidas no âmbito da União Europeia, a análise das políticas de emprego prosseguidas pelo Governo, o facto de a alteração da norma em apreciação ter resultado de um acordo de concertação social subscrito pela maioria dos parceiros sociais e até a opinião expressa pelo Presidente da República aquando da promulgação da lei".
"É responsabilidade do Governo do PS e do Presidente da República o despedimento de milhares de trabalhadores, principalmente jovens, que viram os seus contratos chegar ao fim durante a pandemia por se encontrarem no período experimental de 180 dias", acusa a CGTP.
Por sua vez, continua, "a situação dos desempregados de longa duração é totalmente desconsiderada, uma vez que o acórdão não se detém na apreciação desta situação específica, assimilando-a à situação dos trabalhadores à procura do primeiro emprego".
A intersindical considera ainda que os juízes deram "uma justificação genérica" sobre a apreciação do regime aplicável aos contratos a termo de muito curta duração, que com as alterações deixam de ficar limitados ao setor do turismo e agricultura.
Já sobre a caducidade por extinção de associação patronal ou sindical, "o Tribunal Constitucional é também genérico e circunstancial, ignorando toda a história de luta que esteve na base do que é hoje o direito de contratação coletiva, da sua importância histórica e social para os trabalhadores e para o progresso social", afirma a CGTP.
A CGTP salienta ainda que "a divisão que as matérias em apreciação suscitaram entre os membros do Tribunal Constitucional releva a necessidade de uma análise mais aprofundada e consubstanciada em prática jurídica e judicial, que forneça argumentos materiais válidos".
O acórdão do TC conhecido na segunda-feira apreciou um pedido de fiscalização sucessiva sobre algumas normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em setembro de 2019.
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