Há um conjunto de medidas extraordinárias em vigor no âmbito da pandemia e, por isso, há regras também específicas para estes apoios, conforme lembra a Autoridade Tributária (AT). Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que recebe o apoio à família vai pagar IRS sobre estes valores?
Esta é uma das questões esclarecidas pelo Fisco, no Portal das Finanças, num conjunto de questões sobre as medidas de apoio excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19.
A resposta é esta questão é "sim, este apoio está sujeito a IRS, nos termos do artigo 2.º do respetivo Código, porque substitui o pagamento da normal retribuição por impedimento temporário, que não integra o conceito de 'apoios sociais' atribuídos pela segurança social", pode ler-se.
E um trabalhador independente que beneficia do apoio excecional à família vai pagar IRS sobre essas importâncias? "Sim, este apoio está sujeito a IRS porque não sendo um apoio prestado no âmbito das prestações sociais do regime da segurança social, é equiparado a rendimento decorrente da atividade profissional, nos termos do artigo 3.º do Código do IRS", referem as Finanças.
Pode consultar as restantes questões respondidas pela AT aqui.
Esclareça as suas dúvidas sobre as medidas de apoio excecionais e temporárias à Covid 19 em https://t.co/dXlRQrQqvG
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) June 9, 2021
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