O IVAucher permite acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de desconto em compras nestes setores. Para o efeito, os consumidores só têm de pedir fatura com número de contribuinte (NIF), sendo que para depois gastarem o benefício é preciso que adiram ao programa.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) elaborou um 'guia' que explica como funciona o programa, através de algumas perguntas e respostas, das quais sublinhamos as cinco seguintes:
1. Tenho dívidas ao Fisco. Posso beneficiar do IVAucher?
"Sim. Podem aderir ao programa IVAucher todos os contribuintes individuais, mesmo que não tenham a sua situação regularizada junto do Fisco."
2. Posso acumular o IVA do alojamento que reservei, em março, para as férias de verão?
"Não, se já tiver pago em março. Apenas pode acumular o IVA suportado em despesas pagas durante os meses de junho, julho e agosto nos setores de restauração, alojamento e cultura."
3. Posso acumular o IVA de um livro escolar?
"Não o deve fazer, já que os livros escolares são dedutíveis na categoria de despesas de educação, o que é mais proveitoso para o contribuinte."
4. Posso acumular o IVA de faturas que inseri manualmente?
"Sim. Tal como acontece para as restantes despesas, o contribuinte pode inserir manualmente na plataforma e-Fatura ou na app e-fatura a informação de faturas dos setores da restauração, alojamento e cultura que tenham sido emitidas com o seu número de contribuinte. Mas só acumula o IVA das despesas feitas em junho, julho e agosto."
5. Posso usar o IVA acumulado em despesas pagas em dinheiro?
"Não. Apenas pode usar o montante acumulado para pagar despesas com o cartão bancário que associou na plataforma IVAucher."
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