Renda da casa, condomínio, contas da água, eletricidade e gás, telecomunicações, seguro do carro, mensalidades e impostos são algumas das despesas que todos os meses têm de ser pagas pelos consumidores. O débito direto pode facilitar o pagamento de alguma delas, evitando entrar em atrasos.
"Os débitos diretos são uma alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos, especialmente pagamentos periódicos", sublinha o Banco de Portugal (BdP).
É uma forma de dizer "adeus aos atrasos", mas "sem perder o controlo sobre o seu dinheiro", uma vez que os utilizadores continuam a poder controlar as saídas de dinheiro da conta, conforme lembra o supervisor da banca.
Sete coisas que deve saber sobre os débitos diretos:
- Pode definir limites. "Para cada autorização de débito em conta, pode definir o valor máximo que lhe pode ser cobrado em cada operação, com que frequência essa cobrança pode ser feita (diária, semanal, mensal…) e até a duração da autorização para cobrança (por exemplo, durante um ano)."
- Pode definir os limites presencialmente, junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento. "A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, por norma, ser feita no homebanking e na rede Multibanco."
- Pode pedir ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize uma cobrança ou que a reembolse. "Caso detete um erro no valor da cobrança, pode pedir diretamente ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, até ao final do dia útil anterior à data de liquidação desse débito específico, que rejeite fazer o pagamento (caso a operação não tenha sido ainda realizada). Pode também pedir que lhe seja feito o reembolso do montante cobrado, caso o pagamento já tenha sido efetuado. O reembolso é incondicional e pode ser pedido no prazo de oito semanas a contar da data da operação. Em ambos os casos, a autorização de débito mantém-se válida para futuras cobranças, ou seja, os pagamentos previstos continuarão a ser realizados."
- Pode pedir a retificação de um débito não autorizado. "Se detetar um débito não autorizado ou incorretamente executado, só tem de pedir ao seu banco/prestador de serviços de pagamento que retifique a situação. Tem 13 meses para fazer esse pedido, a contar da data da cobrança."
- Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento. "Basta que conceda uma nova autorização de débito em conta ao credor."
- Pode inativar a qualquer momento uma autorização que tenha dado anteriormente. "Mas atenção: ao inativar a autorização não está a terminar o contrato com o credor, pelo que, se é isso que pretende, deverá contactá-lo diretamente."
- Pode validar ou bloquear credores. "Para segurança adicional, pode indicar ao seu banco/prestador de serviços de pagamentos quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto na sua conta (criando uma “lista positiva de credores”). Ou pode indicar-lhe quais os credores que não podem fazer-lhe este tipo de cobranças (criando uma “lista negativa de credores”)."
- Pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal, "se entender que o seu banco/prestador de serviços de pagamento não agiu corretamente na disponibilização ou na realização de débitos diretos".
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