"Foi aprovado o decreto-lei que que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária, passando a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)", refere o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros hoje realizado.
Assim, até 31 de agosto, as instituições financeiras "deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes" e, até 15 de setembro, se forem cumpridos os requisitos legais, "deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais", especifica.
O Governo explica que, em caso de dificuldades financeiras, as famílias com crédito à habitação ficam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, "não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais".
As instituições financeiras não podem também agravar a taxa de juro dos contratos de crédito, ainda que não estejam abrangidos por moratória, no âmbito de acordos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, reforçando assim a proteção dos clientes bancários.
O executivo pretende assegurar que "as instituições acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências".
A maior parte das moratórias tinha fim previsto para setembro, havendo preocupação sobre como vão famílias e empresas reagir à obrigação de terem de voltar a pagar os empréstimos numa situação económica ainda muito difícil.
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