Publicado diploma sobre seguro de crédito doméstico de 500 milhões
A Facilidade para o Mercado Doméstico 2021, um seguro de crédito de 500 milhões de euros, aprovado em abril pelo Governo que estará dividido em duas frações, foi hoje publicada em Diário da República (DR).
© iStock
Economia Covid-19
"Autoriza -se a emissão das garantias do Estado para o conjunto das operações contratadas pelas seguradoras ao abrigo desta Facilidade, até ao limite máximo garantido de 500 milhões de euros", pode ler-se no texto hoje publicado em DR.
De acordo com o anexo do despacho hoje conhecido, "a Garantia do Estado é constituída por duas frações, cada uma de 250 milhões de euros, sendo a primeira concedida no momento da entrada em vigor da medida e a segunda, em tranches suplementares de 25 milhões de euros cada, a pedido de cada uma das seguradoras".
A garantia poderá ser pedida por "todas as seguradoras de crédito privadas, legalmente autorizadas a operar em Portugal na atividade de seguros de crédito".
De acordo com o anexo, que estabelece que a fração inicial é dividida tendo em conta a quota de mercado das seguradoras de crédito, 52,6% do valor total destina-se à COSEC, 25,9% à Crédito y Caución, 12% à COFACE e 9,5% à CESCE.
Em causa estarão "vendas de bens ou serviços, realizadas no mercado doméstico, com prazo de pagamento não superior a 180 dias".
O montante máximo segurado por comprador compreende-se entre os dois milhões de euros para empresas de risco A, um milhão para empresas de risco B, 300 mil euros para empresas com risco C e empresas com risco D não são elegíveis.
Em 31 de março, a Comissão Europeia já tinha anunciado a aprovação do regime de seguro complementar de 500 milhões de euros proposto pelo Governo português para apoiar o crédito comercial interno no quadro da pandemia da covid-19.
O Governo justifica a criação deste mecanismo com a crise pandémica e os "impactos significativos nas trocas comerciais e na atividade das empresas nos mercados de exportação e, igualmente, no mercado doméstico".
O executivo considera também que "a redução da atividade seguradora de crédito de curto prazo tem dificultado a obtenção de coberturas para riscos economicamente justificáveis por parte das empresas portuguesas".
É também revelado no despacho hoje publicado que "as empresas portuguesas e as seguradoras de crédito, a par da concessão de outros apoios já aprovados pelo Governo, têm expressado a necessidade de medidas complementares, de caráter excecional e temporário, direcionadas para o mercado doméstico".
A duração da facilidade hoje publicada vai até ao final do ano, "sem prejuízo da subsistência da obrigação de pagamento de indemnizações relativas a ameaças/ incumprimentos comunicados às Seguradoras até 31 de outubro de 2022".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com