"Autoriza -se a emissão das garantias do Estado para o conjunto das operações contratadas pelas seguradoras ao abrigo desta Facilidade, até ao limite máximo garantido de 500 milhões de euros", pode ler-se no texto hoje publicado em DR.
De acordo com o anexo do despacho hoje conhecido, "a Garantia do Estado é constituída por duas frações, cada uma de 250 milhões de euros, sendo a primeira concedida no momento da entrada em vigor da medida e a segunda, em tranches suplementares de 25 milhões de euros cada, a pedido de cada uma das seguradoras".
A garantia poderá ser pedida por "todas as seguradoras de crédito privadas, legalmente autorizadas a operar em Portugal na atividade de seguros de crédito".
De acordo com o anexo, que estabelece que a fração inicial é dividida tendo em conta a quota de mercado das seguradoras de crédito, 52,6% do valor total destina-se à COSEC, 25,9% à Crédito y Caución, 12% à COFACE e 9,5% à CESCE.
Em causa estarão "vendas de bens ou serviços, realizadas no mercado doméstico, com prazo de pagamento não superior a 180 dias".
O montante máximo segurado por comprador compreende-se entre os dois milhões de euros para empresas de risco A, um milhão para empresas de risco B, 300 mil euros para empresas com risco C e empresas com risco D não são elegíveis.
Em 31 de março, a Comissão Europeia já tinha anunciado a aprovação do regime de seguro complementar de 500 milhões de euros proposto pelo Governo português para apoiar o crédito comercial interno no quadro da pandemia da covid-19.
O Governo justifica a criação deste mecanismo com a crise pandémica e os "impactos significativos nas trocas comerciais e na atividade das empresas nos mercados de exportação e, igualmente, no mercado doméstico".
O executivo considera também que "a redução da atividade seguradora de crédito de curto prazo tem dificultado a obtenção de coberturas para riscos economicamente justificáveis por parte das empresas portuguesas".
É também revelado no despacho hoje publicado que "as empresas portuguesas e as seguradoras de crédito, a par da concessão de outros apoios já aprovados pelo Governo, têm expressado a necessidade de medidas complementares, de caráter excecional e temporário, direcionadas para o mercado doméstico".
A duração da facilidade hoje publicada vai até ao final do ano, "sem prejuízo da subsistência da obrigação de pagamento de indemnizações relativas a ameaças/ incumprimentos comunicados às Seguradoras até 31 de outubro de 2022".