Em comunicado, a ERSE avança que "aprovou a reformulação do regulamento tarifário do setor elétrico, tendo como objetivo atualizar os mecanismos e metodologias de regulação ao nível da estrutura tarifária e dos proveitos permitidos às empresas reguladas, a vigorarem no novo período de regulação que começa em 2022".
O atual período de regulação deveria vigorar entre 2018 e 2020, mas foi prorrogado até dezembro de 2021 devido à pandemia de covid-19.
O novo regulamento estabelece os critérios, estrutura e métodos "para a determinação dos proveitos permitidos das atividades reguladas do setor elétrico e das tarifas que os recuperam", explica a entidade reguladora.
Com o novo regulamento, a ERSE alarga os períodos regulatórios de três para quatro anos e aprova um conjunto de regras para aplicar às tarifas e aos proveitos permitidos entre 2022 e 2025.
Em termos de estrutura tarifária, a ERSE destaca "a eliminação da tarifa aplicada aos produtores pela injeção de energia na rede pública", bem como "o tratamento tarifário das instalações de armazenamento autónomo e a "introdução de uma nova opção tarifária para a tarifa de acesso às redes em MAT [muito alta tensão], AT [alta tensão] e MT [média tensão]".
"É também prevista a realização de estudos que prossigam a melhor adaptação da estrutura tarifária aos desafios da transição energética", realça a entidade reguladora.
Quanto aos proveitos permitidos das atividades reguladas, a ERSE indica que é reforçada "a monitorização do desempenho financeiro das empresas reguladas e o escrutínio na avaliação dos custos reportados".
A entidade reguladora destaca ainda "a introdução de uma regulação por incentivos do tipo 'revenue cap' aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT".
"Este tipo de regulação incentiva as empresas a procurar soluções mais adequadas na resposta aos desafios decorrentes da descarbonização e da descentralização das atividades do setor elétrico", sublinha a ERSE.
No comunicado, o regulador salienta que a Diretiva da União Europeia 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, deve ainda ser transposta para o quadro legal nacional.
"Nessa ocasião, é expectável que seja necessária uma revisão mais alargada das normas regulamentares do setor elétrico, com eventuais ajustamentos ao próprio Regulamento Tarifário, sem que isso comprometa o princípio da estabilidade tarifária", acrescenta.
A ERSE refere ainda que a proposta de revisão regulamentar esteve em consulta pública e que recebeu o parecer do Conselho Tarifário, órgão consultivo da ERSE para os atos regulamentares relativos a tarifas e preços, bem como contributos de 20 participantes.
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