Se tenciona comprar uma bicicleta elétrica saiba que há um apoio do Estado que o pode ajudar. Na terça-feira, aliás, o Governo decidiu alargar o montante total destinado a este incentivo, que agora passa a ter mais 500 mil euros. Como funciona?
Antes de mais, importa sublinhar que as candidaturas são feitas exclusivamente online, através do preenchimento deste formulário (mas antes deve registar-se na plataforma).
Além disso, precisa de ter consigo os seguintes documentos, de acordo com o despacho que cria a medida:
- Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de identificação bancária;
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino.
No caso de outros veículos, como carros elétricos, por exemplo, a documentação a apresentar é semelhante, mas pode consultar aqui em mais detalhe (no artigo 5 do anexo).
"Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma", pode ler-se no site do Fundo Ambiental.
Qual é o apoio em causa?
O apoio do Estado é de até 350 euros por cada bicicleta elétrica, com a comparticipação de até metade do preço. Os particulares só podem apresentar uma candidatura e as empresas têm direito a quatro apoios. No caso das bicicletas convencionais, o Fundo Ambiental comparticipa em 20% no valor da aquisição, no máximo de 100 euros.
Valores e limites dos incentivos a atribuir© Fundo Ambiental
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