ADSE. Depois da Luz Saúde, CUF (também) exclui alguns atos da convenção

CUF alerta que "algumas áreas, procedimentos e médicos" vão deixar de estar incluídos na convenção. Contudo, foi criada uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde.

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Notícias ao Minuto
02/09/2021 10:07 ‧ 02/09/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

ADSE

Depois da Luz Saúde ter anunciado a retirada de alguns serviços e atos clínicos da convenção com a ADSE, no seguimento da entrada em vigor da nova tabela de preços do subsistema de saúde, também a CUF que "algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção"

Em comunicado, a CUF explica contudo que, no âmbito da ADSE, "vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras". 

Além disso, anunciou a criação de uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde - também à semelhança do que fez o grupo Luz Saúde

"Neste contexto, os beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR poderão optar pelo regime livre, acedendo a uma tabela específica criada pela CUF para os mesmos, para que possam continuar a ter acesso a todos os médicos e cuidados de saúde para além da convenção. Esta tabela apenas se aplica aos atos e procedimentos clínicos não convencionados. O beneficiário deve confirmar diretamente junto da sua unidade CUF de referência", pode ler-se. 

O grupo CUF anunciou ainda a criação de um período de transição, de modo a que "os atos médicos agendados até 31 de agosto - e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro - possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção". 

As novas tabelas da ADSE atualizam o preço das consultas nas rede convencionada, passando o encargo do beneficiário a ser de cinco euros (contra os atuais 3,99 euros), enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20.

Além desta atualização de preços - com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre -, a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.

Leia Também: ADSE com 103 mil novos beneficiários com abertura a contratos individuais

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