O Conselho de Ministros esteve reunido, esta quinta-feira, e aprovou um diploma que prevê que o "ressarcimento do montante do benefício" do IVAucher para a conta bancária do consumidor aconteça "no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento".
Em comunicado, o Governo revela que com esta "adaptação" do IVAucher se pretende "potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes".
O diploma avança assim o alargamento a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício, concretizando o que já tinha sido anunciado - que seriam adicionados dois CAEs ao programa, nomeadamente o do comércio a retalho de discos, CD, DVD cassetes e similares em estabelecimentos especializados e o de edição de livros.
Esta solução permite que o IVA das faturas em lojas de discos e editoras de livros relativas a compras efetuadas entre 1 de junho e 31 de agosto também acumulem para o benefício do IVAucher desde que tenham o NIF (número de identificação fiscal) associado.
No início desta semana, o Ministério das Finanças adiantava em comunicado ter sido desenvolvida em conjunto com a Saltpay, a entidade operadora do programa, uma solução para integrar os bancos, "com o propósito de tornar a utilização do saldo do IVAucher mais universal" e de facilitar a adesão dos comerciantes.
"Esta solução permite que os comerciantes integrem o Programa IVAucher mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo IVAucher reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor", precisou então o Ministério das Finanças.
Desta forma, o consumidor paga a totalidade da compra, sendo o valor do desconto acumulado através do IVAucher transferido para a sua conta bancária pelo banco no prazo de dois dias úteis.
Aprovado no Conselho de Ministros de 27 de maio deste ano, o IVAucher foi lançado com o objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, restauração e cultura, permitindo que os consumidores possam acumular o IVA suportado em gastos nesses setores e descontá-lo em novas compras.
A fase de acumulação do IVA decorreu de 1 de junho a 31 de agosto, bastando para o efeito que os consumidores associassem o seu NIF às faturas naqueles três setores.
De 1 de outubro a 31 de dezembro decorrerá a fase do desconto do valor acumulado, podendo este ser usado para pagar até 50% de um novo consumo na restauração, alojamento ou cultura.
[Notícia atualizada às 18h59]
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