Estas regras, anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, têm aplicação prática a partir de 01 de outubro, dia em que se inicia a terceira e última fase do plano de desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros em 29 de julho, tendo em conta o facto de atualmente o país registar uma taxa de 83,4% da população portuguesa já ter completa a vacinação contra a covid-19.
De acordo com as previsões da 'task-force' prevê-se que a taxa de 85% que tinha sido definida para a fase 3 seja atingida na próxima semana.
"Passamos a uma fase onde vai desaparecendo a generalidade das restrições impostas pela lei, entramos numa fase que assenta essencialmente na responsabilidade de cada um de nós", precisou o primeiro-ministro, alertando que não se pode esquecer "que a pandemia não acabou e, podendo considerá-la controlada a partir do momento em que temos 85% da população vacinada, o risco permanece".
A partir de 01 de outubro, o país evolui do estado de contingência para situação de alerta.
Nessa data, desaparecem as atuais restrições sobre o número de pessoas por grupo nos restaurantes, cafés, pastelarias e afins, seja no interior ou nas esplanadas.
O fim do limite máximo de clientes chega igualmente à generalidade do comércio, sendo que os espetáculos culturais e os eventos familiares, como casamentos e batizados deixam também de ter limites de lotação.
A partir de 01 de outubro, acabam também os limites em matéria de horários.
Questionado sobre o facto de o Governo ter decidido acabar com as restrições ainda antes de ser atingida a meta dos 85% de população vacinada, o primeiro-ministro referiu que todas as medidas em vigor e que foram impostas pela necessidade de conter a pandemia restringem a liberdade das pessoas, sendo apenas justificadas quando necessárias, o que já não acontece perante o atual quadro de evolução da doença.
[Notícia atualizada às 17h20]
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