A partir de sexta-feira, dia 1 de outubro, os contribuintes podem começar a descontar o saldo que acumularam no âmbito do programa IVAucher. Vão poder fazê-lo em compras, até ao final do ano, nos setores da restauração, alojamento e cultura. Contudo, não se esqueça que é preciso aderir ao programa.
Onde posso aderir ao programa para começar a descontar o meu saldo a partir de 1 de outubro?
A adesão ao IVAucher pode ser feita através do site oficial do programa, ao qual pode aceder através deste link. Para isso deve indicar se é consumidor ou comerciante.
"Pode aderir a qualquer momento. (...) A adesão apenas é necessária antes de se começar a descontar o saldo (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro)", pode ler-se no portal.
O que é necessário para aderir?
Terá de preencher um formulário e indicar as seguintes informações: nome, apelido, número de telemóvel, email e número de contribuinte (NIF). Além disso, terá de aceitar os termos de adesão e a política de privacidade associada ao programa.
Segundo os dados divulgados pelo Ministério tutelado pelo ministro João Leão, entre 1 de junho e 31 de agosto, período que correspondeu à primeira fase do programa IVAucher, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efetuados nos setores em causa.
Este montante vai ser devolvido, a partir de 1 de outubro, sob a forma de desconto em compras nos mesmos setores.
"Sempre que fizerem um consumo num dos três setores abrangidos e com um cartão bancário de uma entidade financeira participante, receberão na sua conta bancária a devolução de até 50% do valor da fatura", explicou o Executivo.
A operadora do programa, SaltPay, e as entidades emissoras de cartões bancários desenvolveram a solução que permite utilizar o saldo do IVAucher.
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