Os contribuintes podem começar a descontar, a partir desta sexta-feira, dia 1 de outubro, o saldo acumulado no âmbito do programa IVAucher. Este benefício, acumulado até agosto, poderá ser gasto em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura.
As 10 questões que se seguem, respondidas no site oficial do programa, resumem como é que funciona a fase de utilização do saldo do IVAucher, que decorre até ao final do ano.
1 - Quem pode utilizar benefícios no âmbito do programa IVAucher?
"São elegíveis para beneficiar do IVAucher os consumidores que adiram ao programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, e permitam a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras autorizadas na área de pagamentos."
2 - Em que setores posso descontar o saldo IVAucher?
"O saldo pode ser descontado indistintamente, em qualquer um dos setores abrangidos. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o seu saldo com aquisições em restaurantes e descontá-lo em aquisições em alojamentos ou cultura."
3 - Como se desconta o saldo IVAucher?
"Para utilizar o saldo IVAucher basta fazer um pagamento com um dos cartões bancários elegíveis num comerciante aderente ao programa IVAucher. Com a adesão dos Bancos emissores no Programa IVAucher, o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, na existência de saldo IVAucher para esse efeito, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado. Assim sendo, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao programa IVAucher."
4 - Em que conta vou receber o reembolso se tiver cartões de vários bancos aderentes?
"O reembolso é realizado, pelo seu banco, na conta bancária associada ao cartão utilizado para o pagamento. Por exemplo, se o consumidor utilizar um cartão de pagamento do Banco XYZ num estabelecimento elegível, o saldo IVAucher será reembolsado diretamente pelo Banco XYZ na conta bancária do consumidor nesse banco."
5 - Posso utilizar o meu saldo através de plataformas digitais?
"Sim. Neste momento a equipa técnica está a trabalhar com as maiores plataformas online que vendem bens ou serviços nos setores abrangidos pelo programa para que exista uma integração que permita a utilização do saldo neste tipo de intermediários. A lista de plataformas digitais aderentes estará disponível a partir de dia 1 de outubro."
6 - O que preciso de fazer para começar a utilizar o meu saldo IVAucher?
"Para poder descontar o saldo IVAucher apenas tem de aderir ao programa. Nesta adesão, terá obrigatoriamente de registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel. A utilização dos benefícios é automática, i.e., sempre que utilizar um cartão de pagamento da rede aderente (ver lista de bancos aqui) o consumidor paga 100% do valor da compra e, posteriormente, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão, que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois de o mesmo ter sido efetuado. Assim sendo, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao IVAucher."
7 - Quando posso começar a usufruir do meu saldo e até quando?
"A fase de utilização começa no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro. O consumidor precisa de aderir ao programa para utilizar o saldo IVAucher."
8 - Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?
"Não. No entanto, em cada transação o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante do pagamento. Por exemplo, numa transação de 10€, até 5€ são descontados do saldo acumulado, e posteriormente reembolsados na conta do consumidor, pelo seu banco. Em suma, poderá acumular o benefício sem qualquer limite, estando a posterior utilização limitada a 50% do montante do pagamento em cada operação."
9 - Posso transmitir o meu saldo para outra pessoa?
"Não. O saldo IVAucher é intransmissível."
10 - O que acontece ao meu saldo se não o utilizar durante o período em que decorre o programa?
"O montante de saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do setor de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS."
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