"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de outubro de 2021 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", pode ler-se num comunicado hoje enviado às redações pelo supervisor bancário.
O BdP adianta ainda que "a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 21 de setembro de 2021, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros".
A necessidade de constituição de reserva contracíclica é avaliada trimestralmente, e a percentagem definida "aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)".
Durante os anos de 2019 e 2020, o BdP dispensou os bancos da constituição dessa reserva, o mesmo sucedendo agora em 2021.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios [capital] principais de nível 1 ('Common Equity Tier 1'), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no 'site' do banco central.
"Quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real", acrescenta.
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