Os que praticam atividade física nos ginásios e centros de fitness vão poder descontar 15% do IVA no IRS, contudo, "na maioria dos casos, tratar-se-á de um pequeno incentivo" e os "valores terão pouco impacto para os contribuintes", de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
A DECO dá como exemplo uma mensalidade de 30 euros num ginásio, em que o contribuinte suporta cerca de 5,61 euros de IVA. Se tiver uma frequência de 11 meses, o benefício que irá obter será de 9,24 euros anuais.
"Na maioria dos casos, tratar-se-á de um pequeno incentivo. No exemplo mencionado, ao fim de um ano, o valor não chega sequer para suportar um mês de frequência desse ginásio. Mas estamos a falar de um único valor de mensalidade, e relativamente baixo, quando comparado com outros bem mais elevados", diz a Associação.
Quer isto dizer que, de um modo geral, "os valores terão pouco impacto para os contribuintes, é certo, mas qualquer benefício é melhor do que nenhum, sobretudo, tendo em conta que o teto máximo é de 250 euros por agregado".
O espaço dedicado às faturas dos ginásios já está disponível no Portal das Finanças, adiantou fonte oficial da Autoridade Tributária (AT) à agência Lusa, em meados de setembro, que confirmou que a função está operacional.
Os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como 'Outro', a categoria onde se enquadram as 'Despesas gerais familiares') "poderão reclassificá-las sem problemas", conforme disse o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT, Nuno Félix.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com "atividades de ginásio - fitness", "ensinos desportivo e recreativo" e "atividades dos clubes e recreativo" - passe a ser dedutível ao IRS.
Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes o oficinas de carros.
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