As despesas vão poder ser declaradas pelo sujeito passivo na declaração, relativamente a todos os elementos do seu agregado familiar, em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelas entidades prestadoras de serviços ou transmitentes de bens, refere o texto da proposta do OE2022, entregue na segunda-feira pelo Governo no parlamento.
Esta medida permite que, à semelhança o que acontece desde o Orçamento do Estado para 2016, os contribuintes possam recusar o valor das deduções à coleta apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nas faturas com NIF em despesas de saúde, educação lares de idosos e casa, e inscrever o valor que consideram correto na declaração anual do IRS.
Esta foi a solução encontrada, após a reforma do IRS em 2015, para contornar facto de as faturas poderem não ser comunicadas ao Portal das Finanças ou não serem encaminhadas para a dedução correta.
Ao beneficiar desta possibilidade de indicar o valor das despesas que conferem o direito a estas deduções, o contribuinte fica vinculado à obrigação de comprovar os montantes declarados relativamente às despesas que indicou, caso seja chamado pelo fisco a fazer essa prova.
Para o efeito, as faturas em causa devem ser guardadas durante pelo menos quatro anos.
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