"São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023" tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.
Inicialmente pensada para vigorar por dois anos (2019 e 2020), a medida vai ser prolongada tendo em conta que a pandemia acabou por evitar que decorresse com normalidade.
Assim, o programa abrange quem tenha sido fiscalmente residente no país antes do final de 2015 e se tenha tornado fiscalmente residente em 2019 ou 2020 e também os que tenham sido fiscalmente residentes antes de 2017, 2018 e 2019 e se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente.
O Regressar surgiu no Orçamento do Estado para 2019 com o objetivo de atrair a Portugal pessoas que saíram do país durante a crise anterior.
O regime fiscal é atribuído às pessoas elegíveis durante um prazo máximo de cinco anos.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.
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