"Estimamos que possa ter um impacto adicional próximo dos 10 milhões de euros", disse hoje João Leão no Salão Nobre do Ministério das Finanças, em Lisboa, na conferência de imprensa de apresentação da proposta do Governo para o OE2022.
O ministro relevou que "não é fácil precisar a estimativa de rendimento adicional associado a essa medida", principalmente devido a uma alguma "alteração comportamental dos agentes" em causa.
As mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.
A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue esta segunda-feira no parlamento, fazendo com que os contribuintes que se enquadrem neste perfil deixem de poder optar por sujeitar estas mais-valias à taxa liberatória de 28%.
"O saldo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º [alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários], incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18, são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º", refere a proposta orçamental.
Com o englobamento obrigatório, os contribuintes abrangidos passarão a ter de somar aos restantes rendimentos (de trabalho e pensões) estas mais-valias que, desta forma, são sujeitas às taxas progressivas do IRS, que começam nos 14,5% para o primeiro escalão, e avançam até aos 48% para rendimentos do último escalão, às quais se poderão ainda somar o adicional de solidariedade.
O apuramento é feito pelos bancos, sendo criada a obrigação de "comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS".
O valor de receita arrecadado por esta via será consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conhecida por 'almofada' do sistema previdencial, à semelhança do que já sucede com a receita do Adicional ao IMI e de uma parcela da receita do IRC.
O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
No documento, o executivo estima que o défice das contas públicas nacionais deverá ficar nos 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021 e descer para os 3,2% em 2022, prevendo também que a taxa de desemprego portuguesa descerá para os 6,5% no próximo ano, "atingindo o valor mais baixo desde 2003".
A dívida pública deverá atingir os 122,8% do PIB em 2022, face à estimativa de 126,9% para este ano.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.
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