Linhas de valor acrescentado "ainda penalizam consumidores", avisa a DECO

As operadoras de telecomunicações e outros prestadores de serviços públicos essenciais são obrigados a disponibilizar, a partir do início deste mês, linhas telefónicas gratuitas ou com custos reduzidos. Contudo, a DECO diz que estas linhas "ainda penalizam consumidores".

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Notícias ao Minuto
09/11/2021 08:54 ‧ 09/11/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

chamadas

As linhas de valor acrescentado "ainda penalizam consumidores" mesmo depois de terem entrado em vigor novas regras, alerta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). 

"Há empresas que ainda disponibilizam números de valor acrescentado para linhas de apoio ao cliente. Também em alguns números de concursos televisivos e de saúde pública, os consumidores pagam chamadas não incluídas nos tarifários que habitualmente contratam", refere a Associação, numa nota publicada no seu site.

As operadoras de telecomunicações e outros prestadores de serviços públicos essenciais são obrigados a disponibilizar, a partir do início deste mês, linhas telefónicas gratuitas ou com custos reduzidos, mas as multas por incumprimento só se aplicam em junho de 2022.

"O ideal seria que o prestador do serviço optasse por disponibilizar sempre uma linha gratuita. Tal não aconteceu e os maiores operadores optaram pela solução que pode sair mais cara ao consumidor: o número móvel", afirma a DECO. 

A obrigação decorre do novo regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, que se aplica a todas as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, como serviços de fornecimento de água, eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos ou transporte de passageiros.

O diploma, apesar de já ter entrado em vigor, adia para 1 de junho de 2022 a aplicação de contraordenações económicas, que distingue entre graves e muito graves, entre as quais a não disponibilização da linha gratuita ou o incumprimento do dever de informar o consumidor dessa disponibilização.

Leia Também: Visitas aos lares permitidas com certificado ou teste negativo à Covid-19

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