A partir do dia 15 de março, e até ao dia 31, os contribuintes vão poder consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhes foram atribuídos para a dedução no IRS, recorda a DECO PROTeste.
Este período surge depois do prazo para a validação de despesas da saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA expirar (data limite: 25 de fevereiro).
Neste período (15 a 31 de março) ficam disponíveis os valores que incluem rendas de casa, taxas moderadoras e juros de crédito habitação ou despesas não comparticipadas por seguradoras que, em fevereiro, ainda não se encontram disponíveis para consulta no e-Fatura, explica a DECO PROTeste.
Tem de ter em atenção, por exemplo, as despesas que são referentes a prémios de seguros de saúde que podem não ser validadas como despesas de saúde, isto porque, a plataforma não reconhece a entidade da emissora como prestador de serviços na área da saúde.
Se, eventualmente, os montantes gastos com prémios de seguro de saúde não aparecerem no setor correto poderá inserir estas despesas mais tarde, não podendo assim aceitar o IRS automático, nem a importação automática dos montantes contabilizados pela plataforma..
A DECO PROTeste salienta que, se os dados importados estiverem corretos, o contribuinte não terá de fazer nada, bastando entregar a declaração de IRS entre 1 de abril a 30 de junho, uma vez que esses valores já serão contabilizados pelo Fisco.
Já se existirem valores errados, a associação de defesa do consumidor aconselha a não iniciar uma "cruzada" contra o Fisco, a menos que estejam em causa erros graves.
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