A questão tem levantado dúvidas, mas fonte do Ministério do Trabalho assegurou ao Notícias ao Minuto que a recomendação do teletrabalho se aplica a todas as empresas, independentemente da sua dimensão. "Não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas", disse a mesma fonte.
A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Jornal de Negócios, depois de o decreto-lei ter suscitado várias interpretações. Fonte do Ministério da Administração Pública assegurou ao Negócios que o Estado será também abrangido pela medida.
A partir de quarta-feira, dia 1 de dezembro, entram em vigor novas medidas para tentar controlar a pandemia em Portugal, uma das quais a recomendação do teletrabalho.
Mais tarde, para a "semana de contenção de contactos", no início de janeiro, está mesmo prevista a obrigatoriedade do teletrabalho, com o objetivo de evitar a propagação da Covid-19.
O teletrabalho tinha deixado de ser recomendado a 1 de outubro.
Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o Governo a decidir então que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
A proporção da população empregada em teletrabalho foi de 12,7% no terceiro trimestre, abrangendo 617.600 pessoas, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
[Notícia atualizada às 11h19]
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