A proposta, que vai ser submetida à Assembleia Municipal para ratificação, foi aprovada por maioria na reunião do executivo liderado por Isilda Gomes (PS).
O documento contempla a redução do IMI em um ponto percentual, baixando de 0,43% para 0,42%, para os prédios urbanos avaliados, mantendo em 0,8% a taxa para os prédios rústicos e prédios urbanos não avaliados.
A taxa aplicável será aumentada em 30% para os prédios urbanos degradados que, devido ao seu estado de conservação, "não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens", avança a autarquia.
A redução do IMI é apontada como forma de diminuir a carga fiscal sobre as famílias, "tendo em consideração a atual situação económica severamente agravada pelas consequências da pandemia" de covid-19.
A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.
A autarquia adianta que, no caso de o imóvel ser de habitação própria e permanente e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, a proposta contempla uma redução para os agregados familiares, consoante o número de dependentes que tenham a seu cargo, o designado IMI Familiar.
No caso do IRS, a autarquia portimonense deliberou aplicar a participação máxima de 5% a arrecadar pelo município em 2022 aos residentes com domicílio fiscal no concelho.
Quanto à derrama, a taxa municipal lançada sobre o lucro tributável e não isento de imposto das empresas (IRC), foi fixada em 1,5%.
A Câmara de Portimão adianta que a proposta resultou de um processo negocial estabelecido com a comissão executiva do Fundo de Apoio Municipal (FAM), após o município provar que a redução de impostos "não porá em risco a sua sustentabilidade económico-financeira".
Além da sustentabilidade económica, não colocará também em causa os compromissos assumidos com aquela comissão, no âmbito do Programa de Ajustamento Municipal.
Em 2016, o município de Portimão recorreu ao Programa de Ajustamento Municipal (PAM), tendo contraído um empréstimo do Fundo de Apoio Municipal (FAM), por um prazo de 27 anos, no montante de 142,5 milhões de euros para amortizar dívidas a fornecedores.
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