Gestores de resíduos com licenças prorrogadas até 2022

O Governo prolongou para este ano a vigência de licenças atribuídas, para 2021, a gestores de resíduos de pilhas, pneus, baterias, embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, medicamentos ou veículos em fim de vida, mediante 15 despachos hoje publicados.

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Lusa
11/01/2022 15:04 ‧ 11/01/2022 por Lusa

Economia

despachos

 

Os 14 despachos das secretarias de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e do Ambiente, hoje publicados, prorrogam até 31 de dezembro a licença atribuída à E-CYCLE - Associação de Produtores de EEE, para gerir um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, e a da Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão - Associação de Gestão de Resíduos, para gerir um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.

Também são prorrogadas as licenças da ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, GVB - Gestão e Valorização de Baterias e Acumuladores para Veículos Automóveis e de Baterias e Acumuladores Industriais, da Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, e da SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura.

O Governo prorrogou ainda as licenças da VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos e VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, para a gestão de um Sistema Integrado de Pneus Usados.

Num despacho do Ministério das Finanças, também hoje publicado, é ainda aprovada a prorrogação da vigência até 31 de março de 2022 da Facilidade 'Exportação Segura 2021' nos termos do aditamento aos protocolos celebrados com as quatro seguradoras aderentes, que operam em Portugal no ramo dos seguros de crédito à exportação.

Esta prorrogação decorre do termo da vigência da 'Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020', criada pelo despacho em junho de 2020, e redenominada 'Exportação Segura 2021', nos termos de despacho de 31 de dezembro de 2021.

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