Se está no regime de isenção do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e se o valor que faturou é superior a 12.500 euros não se esqueça de entregar a declaração de alterações até ao final do mês de janeiro, lembra a Autoridade Tributária (AT), à semelhança do que aconteceu no ano passado.
"Está no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA? Se o valor que faturou é superior a 12500 euros não se esqueça de que tem de entregar a declaração de alterações até ao final do mês de janeiro", pode ler-se numa publicação da AT na rede social Twitter.
Depois, explicam as Finanças, a partir de fevereiro "deve emitir faturas com IVA e cobrar aos seus clientes o respetivo valor".
O artigo 53.º do Código do IVA refere que "beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12.500 euros", pode ler-se.
Está no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA? Se o valor que faturou é superior a 12500€ não se esqueça de que tem de entregar a declaração de alterações até ao final do mês de janeiro. A partir de 1/2 deve emitir faturas com IVA e cobrar aos seus clientes o respetivo valor.
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) January 13, 2022
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