Desde o início do ano que é possível pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, sendo que os beneficiários podem fazê-lo online, através de uma funcionalidade da Segurança Social Direta.
De acordo com os dados mais recentes, divulgados pela Segurança Social na quarta-feira, no novo serviço digital foram já registadas 26.984 prestações compensatórias, face às 4.642 registadas em período homólogo do ano passado.
As prestações compensatórias, sublinhe-se, são "valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos".
Quais são as condições para ter direito?
Segundo a Segurança Social, a prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal é atribuída desde que:
- Os/As beneficiários/as não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
- O impedimento para o trabalho, por doença ou parentalidade, tenha tido duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
Como pedir?
Veja o vídeo seguinte, da Segurança Social, e saiba passo a passo como pedir as prestações compensatórias através da Segurança Social Direta:
Para mais informações pode aceder aqui ao guia prático da Segurança Social sobre o tema.
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