Questionada hoje pela Lusa, fonte oficial do Banco de Cabo Verde (BCV) confirmou que o BIC-CV "desistiu do processo de conversão em banco de autorização genérica", o qual tinha iniciado em 2021, conforme anunciado pela própria administração.
"A autorização do Banco BIC Cabo Verde foi revogada por força do número 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 18 de novembro", acrescenta a mesma fonte, referindo-se à legislação aprovada pelo Governo cabo-verdiano para acabar com os bancos 'offshore', que operavam apenas com clientes estrangeiros.
"Estando revogada a autorização, o Banco BIC Cabo Verde já não tem licença para operar em Cabo Verde", explicou o BCV.
"Seguir-se-á o processo de liquidação da instituição financeira, nos termos da lei", acrescentou.
O BIC-CV apresentou lucros de seis milhões de euros em 2019, um aumento de 14,8% face ao ano anterior, com apenas 11 trabalhadores, noticiou anteriormente a Lusa.
Em 2021, a administração do BIC-CV revelou que tinha solicitado ao BCV a transformação da 'offshore' num banco para clientes residentes no arquipélago. A informação constava do relatório e contas de 2020 do banco, que refere que o BIC-CV registou prejuízos de quase 2,9 milhões de euros naquele ano.
"Não obstante as dificuldades, é de relevar a decisão tomada pelos acionistas do banco BIC de solicitar junto do Banco de Cabo Verde a transformação de banco com atividade de 'autorização restrita', para um banco de 'autorização genérica' e, desta forma, possibilitar a realização de operações financeiras igualmente com clientes residentes", lê-se na mensagem do presidente do conselho de administração do BIC-CV, Fernando Teles, no relatório e contas.
O BIC-CV era um dos quatro bancos que operavam em Cabo Verde com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados por isso 'offshore', regime que, por força da alteração legal aprovado pelo parlamento cabo-verdiano terminaria no final de 2020, mas que foi estendido pelo Governo por um ano devido à pandemia de covid-19.
Segundo informação anterior do BCV, Isabel dos Santos detém, indiretamente, através da Santoro Financial Holdings, SGPS, SA e da Finisantoro Holding Limited, 42,5% do capital social do Banco BIC Cabo Verde, embora "não exercendo qualquer função nos órgãos sociais da instituição".
O BCV confirmou em dezembro de 2020 que recebeu a deliberação da administração do Banco Privado Internacional, um desses quatro bancos 'offshore', para a sua liquidação e que foi uma decisão voluntária dos acionistas. O mesmo aconteceu depois com o português Montepio Geral Cabo Verde, enquanto o Banco de Fomento Internacional (BFI) concluiu entretanto a transformação para banco de autorização genérica.
Além dos quatro bancos que funcionaram com autorização restrita até 31 de dezembro de 2021, Cabo Verde conta com mais sete bancos comerciais de licença genérica (a que acresce agora o BFI).
O Governo cabo-verdiano prorrogou por um ano o prazo para encerrar os bancos com autorização restrita, obrigando à adequação às novas regras até 31 de dezembro de 2021, como aprovado anteriormente.
O BCV podia encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados 'offshore', que não se adequassem aos novos requisitos, ou seja a transformação de Instituições de Crédito de Autorização Restrita (ICAR) para licença de Instituições de Crédito de Autorização Genérica (ICAG), passando a trabalhar com clientes locais.
No texto do diploma aprovado pelo parlamento refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico 'offshore' e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro de 2020.
As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, à Lusa: "Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos 'correr' com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível".
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