Os contribuintes têm uma semana para validar as faturas para efeitos do IRS, uma vez que este prazo termina na próxima sexta-feira, dia 25 de fevereiro, de acordo com o calendário divulgado pela Autoridade Tributária (AT).
Este processo, sublinhe-se, pode ser feito no Portal das Finanças - no e-fatura - ou através de uma app do Fisco, que tem o mesmo nome.
Classificar as faturas pendentes é um passo importante na campanha do IRS, uma vez que garante que está a validar despesas que de outro modo não serão consideradas pelas Finanças no apuramento do imposto.
Se ainda não foi ao Portal das Finanças, a AT recomenda que o faça e verifique os seguintes pontos:
- Se têm faturas na situação 'Complementar Informação Faturas' e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
- Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
- Se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafetá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
"Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte", adianta ainda a AT.
Pode consultar aqui todos os prazos do IRS a ter em consideração este ano.
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