Até ao final do mês, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS. Se não concordar com algum valor ou detetar um erro pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária (AT).
"Está disponível a consulta das despesas para dedução à coleta. Verifique os montantes comunicados à AT, incluindo as taxas moderadoras, as rendas de casa ou os juros de crédito à habitação e as propinas", refere a AT, num post publicado na rede social Facebook.
O que deve fazer no Portal das Finanças?
- Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;
- Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
"Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar", explica a AT, num folheto informativo sobre o IRS.
Vai reclamar?
"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", pode ainda ler-se no documento do Fisco.
As reclamações podem ser apresentadas através deste link.
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