"A Comissão congratula-se com o rápido acordo político alcançado ontem entre o Parlamento Europeu e os Estados-membros da UE [União Europeia] sobre a Lei dos Mercados Digitais", saúda a instituição em comunicado.
Horas depois do acordo provisório, que tem de ser finalizado e adotado pelos colegisladores, a Comissão Europeia acrescenta que "o regulamento, acordado em pouco mais de um ano após ter sido proposto, está entre as primeiras iniciativas do seu género para regular de forma abrangente o poder de intermediário das maiores empresas digitais".
O Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram esta madrugada a acordo sobre a "há muito esperada" lei que regulará a concorrência nos mercados digitais, prevendo pesadas multas para as plataformas que não cumprirem.
"Acordo provisório [que tem de ser depois adotado] com o Parlamento Europeu sobre a Lei dos Mercados Digitais", anunciou a presidência francesa do Conselho da UE numa publicação na rede social Twitter, falando num "texto inovador e há muito esperado para assegurar uma concorrência leal nos mercados digitais".
Esta futura Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as empresas tecnológicas, nomeadamente as que têm um estatuto de 'gatekeepers' (intermediárias de conteúdos), são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras estas grandes plataformas.
Apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 e em discussão entre os colegisladores desde então, a proposta prevê, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual atualmente intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.
A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos 'gatekeepers', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
Para o evitar, as plataformas intermediárias de conteúdos estarão sujeitas a novas obrigações e proibições claramente definidas.
Estão previstas multas pesadas para as tecnológicas que não cumprirem, que ascendem a 10% do volume de negócios mundial de uma empresa, com a percentagem a subir para 20% desse volume de negócios em caso de infrações repetidas.
O pacote digital proposto pelo executivo comunitário em dezembro de 2020 engloba também uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime 'offline' também o é no 'online', como incitamento ao ódio e o racismo, relativamente à qual se prevê para breve um consenso semelhante entre os colegisladores.
O acordo político agora alcançado pelo Parlamento Europeu e o Conselho está agora sujeito à aprovação formal pelos dois colegisladores e, uma vez adotado, será diretamente aplicável em toda a UE e aplicável seis meses após a entrada em vigor.
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