Num comunicado, hoje divulgado, a AdC detalhou que "sancionou a Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce juntamente com um fornecedor comum de sumos, néctares e refrigerantes e dois responsáveis individuais por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor".
Na nota, a AdC não revela o nome do fornecedor, mas providencia um 'link' para o processo, onde se pode verificar que se trata da Sumol+Compal.
"A decisão de sanção resultou numa coima total de cerca de 80 milhões de euros", indicou a entidade.
A maior multa cabe à Sumol+Compal, com 25,1 milhões de euros, seguida da Modelo Continente, com 24 milhões de euros. O Pingo Doce terá de pagar 20,9 milhões de euros, o Lidl 5,4 milhões de euros e a Auchan 4,4 milhões de euros.
A Concorrência multou ainda "dois responsáveis individuais, ambos diretores da Sumol+Compal", segundo a informação prestada hoje, sendo que uma das multas foi de 15.200 euros e a outra de 13.500 euros.
De acordo com a AdC, esta "prática é altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar".
No comunicado, a entidade revelou que "a investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como "hub-and-spoke".
Esta prática "elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados".
A AdC recordou ainda que em junho de 2020, "adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas e pessoas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final".
"Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 e 17 de novembro e 16 de dezembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas cadeias de supermercados e quatro fornecedores de bebidas, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados pelo mesmo tipo de prática", salientou.
No comunicado, a entidade indicou que "no presente caso, a AdC determinou que a prática durou mais de 14 anos - entre 2002 e 2017, e visou vários produtos da distribuidora de bebidas e vegetais preparados, tais como sumos e néctares e refrigerantes com e sem gás".
"Na decisão agora adotada, a AdC impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso", referiu.
De acordo com a Concorrência, as coimas "são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática", sendo que "de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção".
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