Refugiados inscritos no IEFP beneficiam de contrato-inserção+

Os beneficiários de proteção temporária ou refugiados em Portugal inscritos nos centros de emprego passam a poder beneficiar da medida contrato emprego-inserção+ (CEI+), segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

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Lusa
04/04/2022 15:07 ‧ 04/04/2022 por Lusa

Economia

Refugiados

A portaria assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, entra em vigor na terça-feira, mas produz efeitos a 01 de abril.

No preâmbulo do diploma, o Governo explica que decidiu rever as regras da medida "perante a necessidade atual e premente de fazer face a situações de exclusão e risco social que possam vir a resultar da presente situação de crise humanitária na Europa".

"Revela-se essencial proceder a uma alteração urgente e pontual da portaria, de modo a permitir que passem a ser integradas na medida contrato emprego-inserção+ as pessoas que, não beneficiando das prestações de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, ou rendimento social de inserção, estejam inscritas como desempregadas no IEFP [Instituto do Emprego e Formação Profissional], I. P., e sejam beneficiárias de proteção temporária ou refugiados", afirma o Governo.

Estas alterações ocorrem "sem prejuízo de uma revisão mais ampla a empreender no âmbito da concretização do mercado social de emprego", indica ainda o executivo.

A portaria aplica-se a todas as candidaturas, independentemente da data da sua apresentação, inclusive às candidaturas já decididas, nas quais ainda seja possível a integração de candidatos.

O diploma permite ainda a inserção de trabalhadores abrangidos pela medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) em projetos CEI/CEI+, logo após a conclusão dos projetos MAREESS.

A medida CEI+ é dirigida à realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

Podem ser integrados no CEI+ os desempregados não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem inscritos há pelo menos 12 meses, integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e vítimas de violência doméstica.

A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que matou pelo menos 1.325 civis, incluindo 120 crianças, e feriu 2.017, entre os quais 168 menores, segundo os mais recentes dados da ONU, que alerta para a probabilidade de o número real de vítimas civis ser muito maior.

A guerra provocou a fuga de mais de 10 milhões de pessoas, incluindo mais de 4,1 milhões de refugiados em países vizinhos e cerca de 6,5 milhões de deslocados internos.

A ONU estima que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.

A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.

Leia Também: Uma centena de camas: Leiria aumenta apoio para refugiados

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