Não validou as faturas para efeitos do IRS? Eis o que ainda pode fazer
Se não validou as faturas relativas a despesas de saúde, educação, imóveis e lares, pode entregar o anexo H quando submeter a declaração do IRS.
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Economia IRS
O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS terminou no dia 25 de fevereiro, mas se não o fez dentro do prazo saiba que ainda há uma solução. Ao entregar o IRS deve submeter também o anexo H e registar as despesas em questão.
"Se não validou dentro do prazo as suas faturas de despesas de saúde, educação, imóveis e lares pode incluir estas despesas no momento de entrega da declaração de rendimentos. Para tal, deve inserir o anexo H e registar todas as despesas, em alternativa aos valores do e-fatura", referiu a AT na rede social Facebook.
Vale lembrar que, neste caso, "não poderá aceitar o IRS Automático", ainda de acordo com as Finanças. Quer isto dizer que terá de preencher e entregar a declaração modelo 3, caso não esteja dispensado de entregar o IRS.
O Doutor Finanças alerta que estas "correções implicam também que todos os campos do anexo H sejam preenchidos. Assim, não basta preencher apenas os campos que inicialmente pretende modificar. Após ter preenchido tudo corretamente, deve guardar as faturas, de forma a que possa confirmar a veracidade dos gastos.
Para mais informações sobre a entrega do IRS - que estará disponível até ao final de junho - pode consultar aqui um folheto informativo das Finanças sobre o tema.
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