"Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vulneráveis ou em situação de pobreza energética, agravando as disparidades e as desigualdades na União Europeia e que as empresas, em particular as indústrias energeticamente intensivas, bem como o setor agroalimentar enfrentam custos de produção mais elevados", a "Comissão Europeia considerou que a aceleração da transição ecológica diminuirá as emissões, reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis importados e constituirá uma proteção contra os aumentos abruptos de preços", lê-se no diploma.
Assim, "propõe-se o aumento da produção de biometano e de hidrogénio renovável, a implantação da energia solar e eólica, a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais, bem como a simplificação e a redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças, a qual constitui uma pré-condição para a aceleração dos projetos de energias renováveis".
O diploma explica em seguida que, "em linha com as medidas preconizadas pela Comissão Europeia, o presente decreto-lei vem adequar a avaliação caso a caso referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente".
Para isso, "promove-se o devido enquadramento nos regimes ambientais, de AIA e de prevenção e controlo integrados da poluição, da nova realidade constituída pelos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo é isento de perigosidade e de poluição e não tinha, até agora, o adequado enquadramento nestes regimes jurídicos", segundo o decreto-lei.
O diploma estabelece também "a integração de procedimentos administrativos de emissão de pareceres e autorizações no procedimento de AIA ou de análise de incidências ambientais quando as entidades competentes neles têm intervenção e, bem assim, diminuem-se os prazos no âmbito de regimes setoriais aplicáveis atribuindo-se à ausência de atuação a consequência de não oposição ao prosseguimento do procedimento".
Por outro lado, para acelerar "a entrada em exploração dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento, unidades de produção para autoconsumo" dispensa-se, para efeitos da entrada em exploração, "a prévia emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia, desde que o operador de rede confirme a existência de condições técnicas para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)", disse o Governo.
Ficam ainda estabelecidas as "determinações mínimas a observar na instalação dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, unidades de produção para autoconsumo, independentemente de haver lugar a procedimento de AIA ou de análise de incidências ambientais que asseguram a proteção dos recursos naturais, solo, água e território e a preservação da biodiversidade, impondo-se, ainda, um afastamento obrigatório dos aglomerados populacionais".
O diploma torna obrigatório que os projetos sejam "instruídos com propostas de envolvimento das populações locais" e possibilita que "os centros eletroprodutores eólicos existentes possam injetar na RESP [Rede Elétrica de Serviço Público] toda a sua produção sem limitação da capacidade de injeção administrativamente atribuída, de modo a garantir a máxima produção possível em função da potência instalada de cada centro eletroprodutor".
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