Se está a entrar ou a sair da União Europeia (UE) através de um aeroporto ou porto português e leva consigo dinheiro no valor de 10.000 euros (ou mais) tem de o declarar à alfândega, lembra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta declaração pode ser feita através do Portal das Finanças.
"A alfândega pode sempre controlar estas declarações e o dinheiro para garantir que o montante declarado está correto. Pode sempre solicitar à alfândega uma cópia certificada da sua declaração", refere a AT, numa nota publicada no mesmo portal.
Para o efeito, os contribuintes podem entregar a declaração de valores através deste link.
O mesmo se verifica se vai enviar ou receber 10 mil euros ou mais a partir da UE por correio, carga ou serviço expresso: "Caso seja solicitado, deverá apresentar uma declaração de dinheiro líquido à alfândega ao enviar/receber montantes iguais ou superiores a 10.000 euros para ou a partir da UE."
O que se considera dinheiro líquido?
- Notas e moedas (incluindo moeda fora de circulação geral, mas que ainda possa ser trocada numa instituição financeira ou banco central);
- Instrumentos negociáveis ao portador, como cheques, cheques de viagem, livranças e ordens de pagamento sem o nome do beneficiário;
- Moedas de ouro com um teor de ouro de pelo menos 90%;
- Barras, pepitas ou aglomerados de ouro com um teor de ouro de pelo menos 99,5% (o ouro está incluído, pela primeira vez, desde 03 de junho de 2021).