A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de junho, sendo que muitos já cumpriram com esta obrigação fiscal. Os trabalhadores independentes podem ter de entregar o Anexo SS quando submetem a declaração através do Portal das Finanças. Como saber se é o seu caso?
"No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade", diz o Instituto da Segurança Social (ISS) numa nota publicada no seu site.
Nesta senda, o ISS preparou um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre o Anexo SS, de modo a dar mais informações a estes trabalhadores. Fique a par:
Quais os objetivos do Anexo SS?
- Identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva (Quadro 6);
- A identificação da Entidade Contratante de cada trabalhador independente economicamente dependente é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade, pois só desta forma conseguem beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.
Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?
Os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
- Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.632,86€, em 2021); e
- Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.
Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?
- Os advogados e os solicitadores;
- Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021);
- Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
- Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.
Até quando deve ser entregue?
Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.
Está a decorrer até 30 de junho a entrega da declaração de rendimentos do IRS 2021.
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) April 20, 2022
Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS https://t.co/JyiVLTFCLX#sssempreconsigo pic.twitter.com/wsHrl6HuTD
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