É trabalhador independente? Saiba se deve preencher o Anexo SS do IRS

Entrega do IRS decorre até ao final de junho. A entrega do Anexo SS é "fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade", diz o Instituto da Segurança Social.

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Notícias ao Minuto
21/04/2022 07:31 ‧ 21/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de junho, sendo que muitos já cumpriram com esta obrigação fiscal. Os trabalhadores independentes podem ter de entregar o Anexo SS quando submetem a declaração através do Portal das Finanças. Como saber se é o seu caso?

"No caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade", diz o Instituto da Segurança Social (ISS) numa nota publicada no seu site

Nesta senda, o ISS preparou um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre o Anexo SS, de modo a dar mais informações a estes trabalhadores. Fique a par: 

Quais os objetivos do Anexo SS?

  • Identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva (Quadro 6);
  • A identificação da Entidade Contratante de cada trabalhador independente economicamente dependente é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade, pois só desta forma conseguem beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.

Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?

Os trabalhadores independentes que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

  • Com serviços prestados a pessoas coletivas, independentemente da natureza ou dos fins que prossigam, bem como as pessoas singulares com atividade empresarial, desde que a prestação de serviços não seja prestada a título particular;
  • Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.632,86€, em 2021); e
  • Que da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultem de serviços prestados a uma única entidade adquirente.

Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?

  • Os advogados e os solicitadores;
  • Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021);
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  • Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.755,24€, valor em 2021) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
  • Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
  • Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.

Até quando deve ser entregue?

Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. 

Leia Também: IRS Automático: O que acontece quando não se confirma a declaração?

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