Afinal, quem está dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
11/05/2022 10:25 ‧ 11/05/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de junho e muitos contribuintes até já cumpriram com esta obrigação fiscal, mas há quem esteja dispensado de submeter a declaração de rendimentos ao Fisco.

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), não tem de entregar a declaração do IRS se apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

  • Até 8.500,00 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que
    lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 euros de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS. 

Ou se apenas recebeu: 

  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 euros, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 euros; ou
  • Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 euros, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Se estou dispensado da declaração do IRS, tenho de confirmar as faturas no e-Fatura? 

De acordo com a AT, se está dispensado de entregar a declaração "não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS", porque "com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas".

"Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS", notam as Finanças. 

Leia Também: Bolsa de Lisboa em alta com NOS a subir quase 1%

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas