"As candidaturas já aprovadas correspondem a um total de 1.655 empregos com contratos permanentes", lê-se na nota explicativa publicada na página do parlamento, no âmbito da audição parlamentar marcada para sexta-feira da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sobre a discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Há cerca de duas semanas, a ministra adiantou no parlamento que, "no primeiro mês de execução" da medida havia já "4.609 pessoas abrangidas", referindo-se ao número de candidaturas apresentadas, segundo disse hoje à Lusa fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho.
As candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável arrancaram em 15 de março e decorrem até 30 de dezembro, segundo os prazos publicados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Em causa está uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, que consiste num apoio às empresas para contratarem sem termo desempregados inscritos nos centros de emprego.
Segundo o aviso de abertura publicado no 'site' do IEFP, a dotação pode ser complementada com o orçamento nacional, "com vista ao cumprimento da meta contratualizada no âmbito do PRR para a criação de 30.000 empregos permanentes, até 31 de dezembro de 2023".
O apoio à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318 euros), mas pode ser majorado em várias situações, podendo atingir um valor máximo de 11.434,56 euros.
As majorações podem ser aplicadas quando se trate de contratação de jovens até aos 35 anos de idade ou de pessoas com deficiência e incapacidades e também nos casos em que a celebração de contratos defina uma remuneração base igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional (1.410 euros).
O apoio pode ainda ser aumentado quando em causa esteja um posto de trabalho localizado em território do interior, a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e também nos casos de contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
Ao apoio direto à contratação acresce um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social correspondente a metade do valor da Taxa Social Única (TSU) a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano da vigência dos contratos.
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