A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lembrou, na terça-feira, que o assédio no local de trabalho não é só praticado pela entidade empregadora ou pelos colegas, mas também por todos os que têm acesso aquele espaço. A ACT apela a que os trabalhadores denunciem estas situações.
"Sabia que o assédio nos locais de trabalho não é só praticado pelos seus colegas e empregador? Todas as pessoas que têm acesso ao seu local de trabalho, incluindo fornecedores, clientes e prestadores de serviço são sujeitos sobre os quais a prática de assédio pode recair se o exercerem. Se está a ser alvo de assédio, denuncie-o", diz a ACT, numa publicação na rede social Facebook.
A ACT disponibiliza, no seu site, uma área dedicada ao 'Registo de Pedido de Intervenção Inspetiva pela Prática de Assédio'. Para o efeito, os trabalhadores devem introduzir o seu e-mail na caixa de texto para o efeito:
"Introduza aqui o seu endereço eletrónico e carregue em continuar, vai receber no endereço que indicou uma hiperligação que deverá utilizar para efetuar o seu pedido de intervenção inspetiva. Este endereço eletrónico apenas será usado para o contactarmos, caso seja necessário, no âmbito deste pedido de intervenção inspetiva", refere a ACT.
O que é o assédio no local de trabalho?
De acordo com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o assédio no local de trabalho é um "comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".
O assédio pode ser moral ou sexual:
- "O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho";
- "O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.)".
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