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OE2022 já foi publicado em Diário da República. Entra em vigor amanhã

O decreto-lei foi publicado esta segunda-feira, dia 27 de junho, em Diário da República. Entra em vigor amanhã.

OE2022 já foi publicado em Diário da República. Entra em vigor amanhã
Notícias ao Minuto

09:26 - 27/06/22 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia OE2022

O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", o que significa que produz efeitos já a partir de amanhã, dia 28 de junho. 

A publicação do despacho, que o ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha já indicado que aconteceria em breve, surge após a promulgação por parte do Presidente da República, a 17 de junho. 

Na altura, Marcelo classificou-o como um "um conjunto de intenções" num quadro económico imprevisível, que está destinado a "fazer uma ponte precária" para o orçamento de 2023.

"O Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento - o de 2023 - cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas", escreve Marcelo Rebelo de Sousa na nota em que anuncia a promulgação.

Na mensagem colocada no portal da Presidência na Internet, Marcelo começou por escrever o orçamento que recebeu para promulgação "padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis".

Para justificar a sua posição, o chefe de Estado aponta sete limitações ao documento, desde logo por só poder ser aplicado "a partir de julho deste ano", em vez de entrar em vigor a 01 de janeiro, mas também porque "ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia".

"Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo", escreve o Presidente, o qual lembra, por outro lado, que "o Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022".

Marcelo Rebelo de Sousa adverte também que "o ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo --- pós-pandemia e pós-guerra --- está por definir" e que "a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera".

Dá como exemplo a descentralização, que afirma estar "atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização".

Depois de o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, ter apelado ao veto do orçamento, na sequência da sua oposição à estratégia do governo para a descentralização, o chefe de Estado não satisfez a vontade do autarca, mas deixou uma mensagem no decreto de promulgação, como aliás tinha prometido.

Apesar dos vários reparos, Marcelo considera que "faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento" e aponta quatro razões.

Em primeiro lugar, considera ser "preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses".

"É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais", sustenta.

Para o Presidente, é ainda "preferível concentrar no Orçamento para 2023 - na sua preparação e debate - as matérias que estão ou possam estar em suspenso - desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração", mas também "não ficar preso ao passado -- regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano - atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável".

"Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022", concluiu a nota da Presidência.

O Orçamento do Estado para 2022 foi aprovado pelo parlamento no dia 27 de maio, em votação final global, com os votos a favor do PS e as abstenções dos deputados do PSD da Madeira e dos deputados únicos do PAN e Livre e votos contra do PSD, Chega, IL, BE e PCP.

[Notícia atualizada às 09h37]

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