A responsabilidade de elaborar o horário de trabalho é da entidade empregadora, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"A elaboração do horário de trabalho compete ao empregador, de acordo com as regras legais e após consulta às comissões de trabalhadores ou, na sua falta, às comissões intersindicais, às comissões sindicais ou aos delegados sindicais, se existirem", pode ler-se numa das respostas às 'Perguntas Frequentes' no site da ACT.
A definição do horário de trabalho, acrescenta a ACT, "permite quantificar o período de trabalho diário e semanal".
Horário de trabalho e período normal de trabalho: Há diferenças?
De acordo com a ACT, a lei estabelece "diferenças fundamentais" entre os dois conceitos:
- Horário de trabalho é a fixação das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário e dos intervalos de descanso;
- Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar ao empregador, sendo que pode ser medido em 'horas por dia' e 'horas por semana', devendo o empregador registar e manter atualizado o número das horas de trabalho prestadas (por dia e por semana), com indicação do início e do termo do trabalho.
Ainda segundo a ACT, os limites máximos do período normal de trabalho são de oito e quarenta horas, por dia e semana, respetivamente.
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