Afinal, a quem compete elaborar o horário de trabalho?

Saiba o que diz a ACT.

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Notícias ao Minuto
30/07/2022 08:32 ‧ 30/07/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

horário de trabalho

A responsabilidade de elaborar o horário de trabalho é da entidade empregadora, esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

"A elaboração do horário de trabalho compete ao empregador, de acordo com as regras legais e após consulta às comissões de trabalhadores ou, na sua falta, às comissões intersindicais, às comissões sindicais ou aos delegados sindicais, se existirem", pode ler-se numa das respostas às 'Perguntas Frequentes' no site da ACT

A definição do horário de trabalho, acrescenta a ACT, "permite quantificar o período de trabalho diário e semanal".

Horário de trabalho e período normal de trabalho: Há diferenças? 

De acordo com a ACT, a lei estabelece "diferenças fundamentais" entre os dois conceitos:

  • Horário de trabalho é a fixação das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário e dos intervalos de descanso;
  • Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar ao empregador, sendo que pode ser medido em 'horas por dia' e 'horas por semana', devendo o empregador registar e manter atualizado o número das horas de trabalho prestadas (por dia e por semana), com indicação do início e do termo do trabalho.

Ainda segundo a ACT, os limites máximos do período normal de trabalho são de oito e quarenta horas, por dia e semana, respetivamente.

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