"Se, por um lado, o trabalhador deve ser protegido contra quaisquer invasões de privacidade, por outro, a entidade empregadora também tem direito a garantir e fiscalizar que o trabalho é cumprido de acordo com as suas regras de organização. Coloca-se, então, essa questão: pode a empresa ler os e-mails pessoais dos trabalhadores?
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem veio pronunciar-se, em 2017, quanto a esse tema. Após alguma discordância dentro do próprio meio judicial, esta decisão veio estabelecer que as empresas podem monitorizar as mensagens do trabalhador, porém, mediante um procedimento. As empresas terão de dar conhecimento que estão a monitorizar os empregados, pelo que o trabalhador tem que ser avisado dessa possibilidade. Para além desse aviso, é necessário que exista uma política interna no ceio da empresa, isto é, um regulamento interno, sobre a monitorização das comunicações.
Especialmente em Portugal, a legislação defende os direitos de personalidade dos trabalhadores, proibindo ingerências na sua vida pessoal e privada. Assim, no que ao nosso país respeita, ao empregador está vedada a possibilidade aceder à correspondência que tenha conteúdo pessoal do trabalhador, a menos que existam fundadas suspeitas, por exemplo, de prática de ilícitos criminais, mas mesmo assim, precisa de autorização judicial ou de autorização expressa do trabalhador visado.
Estas restrições não prejudicam o poder de a entidade empregador estabelecer regras de utilização dos meios de comunicação."
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Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.