A DGO indica que "nos casos de incumprimento da data-limite estabelecida para o carregamento nos sistemas dos projetos de orçamento, será considerado o orçamento de 2022 com os ajustamentos que o Ministério das Finanças entenda como conveniente introduzir".
O objetivo, assinala a circular, é viabilizar a finalização dos trabalhos do Orçamento do Estado ou, no caso de inexistência desse orçamento, de acordo com a informação financeira que for possível obter.
De acordo com as indicações da DGO, os registos ou alterações posteriores apenas serão autorizados "em casos muito excecionais", que devem ser "devidamente justificados" e "quando solicitados pelo coordenador do programa".
No que toca à revisão de despesa, segundo a circular, as entidades devem incorporar planos orçamentais detalhes sobre iniciativas de melhoria da eficiência e de controlo da despesa que permitam acomodar o efeito de novas pressões orçamentais, mas também gerar folgas financeiras para financiar eventuais novos projetos.
A circular da DGO indica que na elaboração dos orçamentos deve ser considerada uma reserva no valor de 2,5% do orçamento de todo o programa orçamental, no orçamento de atividades da entidade coordenadora de cada programa orçamental, a reserva que incida sobre a despesa financiada por receitas de impostos do Orçamento.
De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, a proposta do OE2023 terá de ser entregue no parlamento até ao dia 10 de outubro.
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