Clientes já podem regressar ao mercado regulado do gás. Eis o que fazer
Famílias podem "dirigir-se a uma loja" e proceder à alteração, uma vez que o decreto-lei já foi publicado. Também poderão fazê-lo, mais tarde, através da Internet.
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Economia Gás
Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado do gás já podem fazê-lo, uma vez que o decreto-lei foi publicado em Diário da República, conforme explicou o ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, na terça-feira. Também poderão proceder à alteração, mais tarde, através da Internet.
"Qualquer família pode dirigir-se a uma loja imediatamente a seguir ao momento em que está publicado o decreto-lei. Se quiser aguardar pela possibilidade de o fazer eletronicamente pode fazê-lo", disse Duarte Cordeiro, durante a conferência de imprensa conjunta para detalhar o pacote de medidas para apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação.
Duarte Cordeiro sublinhou que as famílias poderão, assim, fazer a transição antes do dia 1 de outubro.
Em causa está um despacho, publicado na terça-feira, que "permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural", pode ler-se.
Ainda segundo Duarte Cordeiro, "dentro de 45 dias também vai ficar obrigatoriamente disponível online por parte dos comercializadores do mercado regulado a possibilidade da contratação eletrónica". Os comercializadores do mercado regulado que não o disponibilizem serão multados, indicou.
A medida que permite a transição para o mercado regulado tem um universo de potenciais beneficiários de 1,3 milhões. De acordo com o Governo, "mesmo sem ter em conta os aumentos já anunciados no mercado livre um casal com dois filhos verá o preço da fatura diminuir 10% se mudar para o mercado regulado".
Como mudar para o mercado regulado?
Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado de gás natural podem fazê-lo junto de um comercializador de último recurso (CUR). Pode consultar aqui a lista dos comercializadores do mercado livre e regulado disponibilizada pela ERSE.
O despacho do Governo estabelece que Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os comercializadores de último recurso e a Agência para a Energia - ADENE "disponibilizam nos respetivos sítios na Internet informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes" que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.
O diploma estabelece ainda que a mudança de comercializador "não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma".
O Governo sublinhou, na segunda-feira, que a ERSE "já limitou a 3,9% o aumento da tarifa regulada a partir de outubro, o que significa que, já no próximo trimestre, o preço do mercado regulado será inferior ao que hoje é cobrado aos consumidores no mercado livre".
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