Na mira desta intensificação do controlo das obrigações de faturação, cujo anúncio foi agora publicado no Portal das Finanças, estarão situações relacionadas com a não emissão de fatura, não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos, não utilização de Programa de Faturação Certificado ou ainda a falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados.
As referidas ações decorrerão a nível nacional e visarão sobretudo "setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro legal vigente em matéria de obrigações de faturação, apesar dos esforços desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito de diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco é significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros".
Na mesma informação, a AT precisa que estas ações, além de um caráter preventivo e pedagógico, se revestem também de uma componente informativa.
Desta forma, "será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento)".
Este código de validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.
A AT lembra que, embora ainda não seja obrigatório, já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
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