Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro, daqui a uma semana. Os contribuintes devem garantir que têm o IBAN atualizado no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta para receberem o apoio mais rapidamente.
O que acontece se o pagamento não for processado corretamente?
Se o pagamento for feito pela AT, explicou o Ministério das Finanças, "no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano". Deste modo, explica a tutela, "os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses".
Vale ainda sublinhar que a alteração do IBAN não se verifica no imediato em que se confirma essa informação no Portal das Finanças. "O IBAN só será considerado válido se estiver no estado 'Confirmado'", pode ler-se no mesmo site.
Alteração do IBAN pode levar cinco dias úteis a ser confirmada, o tempo necessário para confirmar a titularidade da conta bancária indicada© Reprodução do Portal das Finanças
No caso de o pagamento ser realizado pela Segurança Social - para quem é beneficiário de prestações sociais - "caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é feito por vale postal".
Quem recebe o 'cheque' de 125 euros?
O Governo explica que apoio extraordinário aos rendimentos é "atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros)".
E mais: "O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade".
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