O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, um decreto da Assembleia da República que inclui várias medidas de apoio às famílias, que vão desde o 'travão' às rendas à redução do IVA da eletricidade, passando também pela atualização das pensões no próximo ano.
"Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
O Parlamento aprovou, em meados de setembro, a proposta do Governo que contempla três das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, nomeadamente a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da que resulta da lei em vigor.
Deste modo, no próximo ano, as pensões serão aumentadas em 4,43% quando o seu valor é igual ou inferior dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), em 4,07% quando está balizado entre dois e seis IAS e em 3,53% entre seis e 12 IAS.
Entre o pacote está também o 'travão' às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, com a medida a abranger todos os inquilinos com contratos celebrados até dezembro de 2022.
Como contrapartida a esta limitação na subida das rendas, os senhorios vão receber uma compensação em sede de IRS ou de IRC, conforme prevê a proposta, vendo uma parcela do rendimento das rendas ser excluída de tributação.
Outra das medidas do pacote que visa mitigar o impacto da subida de preços no rendimento das famílias e que integra esta proposta é a redução do IVA da eletricidade dos atuais 13% para 6% para consumos até 100 kWh por mês (150 kWh no caso de famílias numerosas) por períodos de 30 dias e contadores com potência inferior a 6,9 kVA.
[Notícia atualizada às 16h26]
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