De acordo com uma mensagem enviada pela EDP aos clientes, a que a Lusa teve acesso, a emissão das faturas de energia de outubro foi atrasada, para que possa ser aplicada "a taxa de IVA reduzido cuja lei aguarda publicação".
O Presidente da República promulgou, na segunda-feira, o diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
"Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", lê-se na nota publicada na página oficial da Presidência da República.
O parlamento aprovou, em 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor.
Em causa, está a proposta do Governo que estabelece um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão.
Deste pacote consta também o 'travão' às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
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